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Judicial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Abertura:
15/08/2022 10:00
Encerramento:
15/08/2022 10:00
Modalidade:
Online e Presencial
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2.2. Os lances on-line iniciarão no dia 12/07/20222, pelo site www.pamelaleiloeira.com.br, e a abertura da sessão presencial ocorrerá no dia 15/08/2022 a partir das 10:00 horas, no salão de eventos do Hotel Jardins, localizado na Rodovia ES 010, nº 1307, Jardim Limoeiro, Serra/ ES. 9. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO: 9.5. Os bens serão alienados no local e no estado de conservação em que se encontram, pressupondo-se conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, tampouco o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 9.6. No caso de veículos, serão ainda de responsabilidade do arrematante, quando necessário, a regularização ou regravação de número de chassi, do motor e vidro. 9.7. Caberão aos arrematantes todas as despesas com a retirada dos bens nos depósitos, bem como, no caso de veículos, com a regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive IPVA, honorários de despachantes, taxas e encargos e outros que porventura venham a ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas, cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 9.8. O valor do lance (arrematação), deverá ser pago integralmente, por meio de Documento Único de Arrecadação – DUA, guia bancária gerada através do sistema do PJES e que será encaminhada a cada arrematante via e-mail. 9.9. As demais despesas envolvidas no caso de veículos, deverão ser quitadas pelo arrematante junto as fontes competentes (Ex: DETRAN DNIT, etc). 9.10. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto, depósito bancário ou PIX em conta em favor da Leiloeira. 9.11. O arrematante terá o prazo de 3 dias úteis para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro, quando do recebimento das orientações. 9.12. Caso o arrematante não cumpra o prazo supracitado, perderá o direito da Arrematação do(s) respectivo(s) lote(s). 9.13. No caso de veículos, é obrigatório o pagamento de todas as despesas referentes ao item deste edital, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento parcial de despesas. 9.14. O arrematante é responsável por todos os encargos referentes aos serviços necessários à transferência de propriedade do veículo. 9.15. Os serviços de despachantes, caso necessário, serão prestados por despachantes escolhidos e contratados diretamente pelo arrematante, não cabendo, nenhum ônus ou responsabilidade para o Estado do Espírito Santo. 9.16. Após o pagamento de todos os débitos, o Leiloeiro Oficial irá emitir a Nota Fiscal, por meio da qual será apurado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando devido, na forma da legislação vigente, cujo pagamento é de total responsabilidade dos arrematantes. 9.17. Os bens móveis e veículos arrematados e quitados deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do leilão. Findo este prazo, o arrematante perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados. Salvo, manifestação por escrito do arrematante com justificativa, que será analisada pela Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do PJES, acatando ou não a extensão do prazo. 9.18. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 9.19. O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o Leiloeiro baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos os interessados durante o pregão. 9.20. Os bens a serem leiloados foram avaliados pelo Leiloeiro e aprovados pela Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do PJES devidamente designados, sendo proibido iniciar o certame com valor inicial divergente do valor avaliado. 9.21. Os pagamentos são irreversíveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pela Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do PJES, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 9.22. É de responsabilidade do arrematante o pagamento dos honorários do Leiloeiro a ser calculado na ordem de 5% sobre o valor de arrematação do respectivo lote, cujo pagamento deverá ser realizado até ao final do certame licitatório, à vista, por meio de PIX ou via depósito em conta no primeiro dia útil pós leilão. 9.23. Se transcorrido o prazo de 72 horas (3 dias) e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa: 9.23.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa; 9.23.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
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Visualizando lote do leilão que foi realizado 15/08/2022 , às 10h00, de forma Online e Presencial
Lote: 18

LIXEIRAS CONTEINERS E SUCATA DE FERRO

Descrição
LIXEIRAS CONTEINERS E SUCATA DE FERRO
Informações sobre visitação
Os bens móveis e veículos objetos do Leilão encontram-se disponíveis para visitação no Galpão da Seção de Patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo, localizado na Rodovia ES 010 km 4, Jardim Limoeiro, Serra/ES (ponto de referência: antigo
Formas de Pagamento
Consulte o edital.
Documentos
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Localização
Não disponível.
Ref. Interna: #196. Leilão: #13